Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 22.541 de 05 de Agosto de 2025
Cria e transforma cargos em comissão, cria funções comissionadas na estrutura do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e altera as Leis nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, e nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Dispensa a apresentação dos documentos necessários à assunção de cargos em comissão para aqueles servidores ocupantes dos respectivos cargos que tiveram sua denominação ou simbologia alteradas por esta Lei.