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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 22.541 de 05 de Agosto de 2025

Cria e transforma cargos em comissão, cria funções comissionadas na estrutura do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e altera as Leis nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, e nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023.

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Art. 17

A Lei nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:  Art. 14. ... (...) § 4º As Secretarias podem funcionar acumuladas, por ato do Presidente do Tribunal, hipótese em que o número de cargos observará o número total de servidores em Secretaria, a competência das respectivas unidades e o quantitativo de casos novos no último triênio.(NR)