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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 22.541 de 05 de Agosto de 2025

Cria e transforma cargos em comissão, cria funções comissionadas na estrutura do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e altera as Leis nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, e nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023.

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Art. 16

Cria simbologias para as seguintes funções do 1º Grau de Jurisdição:

I

para a função de Assistente de Plantão Judiciário, criada pela Lei nº 18.142, de 4 de julho de 2014, simbologia FC1G-1;

II

para a função de Assistente de Direção do Fórum, criada pela Lei nº 18.142, de 2014, simbologia FC1G-4; e

III

para a função de Assistente de Gabinete do Juízo, criada pela Lei nº 21.079, de 1º de junho de 2022, simbologia FC1G-7.

Parágrafo único

Parágrafo único. A criação das simbologias não implica alteração de valores, atribuições e quantitativos das funções.