Artigo 13, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 22.541 de 05 de Agosto de 2025
Cria e transforma cargos em comissão, cria funções comissionadas na estrutura do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e altera as Leis nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, e nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para o provimento dos seguintes cargos criados pela Lei nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, é exigido o porte de diploma de curso de nível superior:
I
Chefe Geral de Secretaria Especializada de Movimentação Processual, de pequeno porte, de simbologia 4-C;
II
Chefe de Setor de Secretaria Especializada de Movimentação Processual, de médio porte, de simbologia 4-C;
III
Chefe Geral de Secretaria Especializada de Movimentação Processual, de médio porte, de simbologia 3-C;
IV
Chefe de Setor de Secretaria Especializada de Movimentação Processual, de grande porte, de simbologia 3-C;
V
Chefe Geral de Secretaria Especializada de Movimentação Processual, de grande porte, de simbologia 1-C.