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Artigo 13, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.541 de 05 de Agosto de 2025

Cria e transforma cargos em comissão, cria funções comissionadas na estrutura do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e altera as Leis nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, e nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023.

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Art. 13

Para o provimento dos seguintes cargos criados pela Lei nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, é exigido o porte de diploma de curso de nível superior:

I

Chefe Geral de Secretaria Especializada de Movimentação Processual, de pequeno porte, de simbologia 4-C;

II

Chefe de Setor de Secretaria Especializada de Movimentação Processual, de médio porte, de simbologia 4-C;

III

Chefe Geral de Secretaria Especializada de Movimentação Processual, de médio porte, de simbologia 3-C;

IV

Chefe de Setor de Secretaria Especializada de Movimentação Processual, de grande porte, de simbologia 3-C;

V

Chefe Geral de Secretaria Especializada de Movimentação Processual, de grande porte, de simbologia 1-C.