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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 22.541 de 05 de Agosto de 2025

Cria e transforma cargos em comissão, cria funções comissionadas na estrutura do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e altera as Leis nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, e nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023.

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Art. 12

Altera o requisito de formação mínima para o provimento do cargo de Chefe de Secretaria ou de Setor da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais, de pequeno porte, de simbologia 5-C, para portador de diploma de curso de nível superior.