Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 22.541 de 05 de Agosto de 2025
Cria e transforma cargos em comissão, cria funções comissionadas na estrutura do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e altera as Leis nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, e nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Lei nº 17.528, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º ... (...) II - ... (...) b) dois cargos em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C; (...) V - ... (...) d) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz, de simbologia 1-D; (...) VI - ... a) um cargo em comissão de Assistente II de Juiz, de simbologia 1-C; b) um cargo em comissão de Assistente de Juiz Substituto, de simbologia 4-C; e c) um estagiário de graduação da área de Direito. (...) .............................. Art. 6º Os ocupantes de cargos em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, Assistente II de Juiz, Assistente III de Juiz de Direito, Assistente III de Juiz e Assistente de Juiz Substituto serão lotados, obrigatoriamente, no Gabinete do Juízo.(NR)