Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.541 de 05 de Agosto de 2025

Cria e transforma cargos em comissão, cria funções comissionadas na estrutura do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e altera as Leis nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, e nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Cria doze cargos de livre provimento de Assistente de Juiz de Direito, de simbologia 1-D, privativos de Bacharel em Direito, para a substituição temporária da força de trabalho derivada de licença maternidade ou à adotante e de licença ao adotante concedida na forma do art. 121A, da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, de ocupante exclusivo de cargo em comissão vinculado ao Gabinete do Juízo, cujas atribuições são aquelas constantes do Anexo I da Lei nº 17.528, de 26 de março de 2013.