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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.538 de 21 de Julho de 2025

Altera dispositivos das Leis nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, e nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, relativamente a cargos em comissão e funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça, e dá outras providências.

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Art. 9º

Extingue os seguintes cargos em comissão, funções comissionadas e encargos especiais:

I

um cargo de Diretor de Departamento, de simbologia DAS-03;

II

um cargo de Oficial de Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, de simbologia 1-C;

III

um cargo de Oficial de Gabinete do Corregedor da Justiça, de simbologia 1-C;

IV

dois encargos especiais do Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça;

V

uma função comissionada de Coordenador do Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça, de simbologia FC-01;

VI

uma função comissionada de Assessor do Corregedor-Geral da Justiça, de simbologia FC-05;

VII

três funções de Assistente de Gabinete, de simbologia FC-14.

Parágrafo único

A extinção dos cargos em comissão e da função comissionada de Coordenador do Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça previstas neste artigo dar-se-á a partir de 1º de fevereiro de 2027.

Art. 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 22.538 /2025