Artigo 9º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.538 de 21 de Julho de 2025
Altera dispositivos das Leis nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, e nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, relativamente a cargos em comissão e funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Extingue os seguintes cargos em comissão, funções comissionadas e encargos especiais:
I
um cargo de Diretor de Departamento, de simbologia DAS-03;
II
um cargo de Oficial de Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, de simbologia 1-C;
III
um cargo de Oficial de Gabinete do Corregedor da Justiça, de simbologia 1-C;
IV
dois encargos especiais do Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça;
V
uma função comissionada de Coordenador do Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça, de simbologia FC-01;
VI
uma função comissionada de Assessor do Corregedor-Geral da Justiça, de simbologia FC-05;
VII
três funções de Assistente de Gabinete, de simbologia FC-14.
Parágrafo único
A extinção dos cargos em comissão e da função comissionada de Coordenador do Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça previstas neste artigo dar-se-á a partir de 1º de fevereiro de 2027.