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Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.538 de 21 de Julho de 2025

Altera dispositivos das Leis nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, e nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, relativamente a cargos em comissão e funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça, e dá outras providências.

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Art. 8º

Cria as seguintes funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, vinculadas ao Primeiro Grau de Jurisdição:

I

quatro funções de Assistente Técnico da Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, de simbologia FC-08;

II

nove funções de Assistente da Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, de simbologia FC-14.

Art. 8º, I da Lei Estadual do Paraná 22.538 /2025