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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.538 de 21 de Julho de 2025

Altera dispositivos das Leis nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, e nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, relativamente a cargos em comissão e funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça, e dá outras providências.

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Art. 6º

Cria os seguintes cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, vinculados ao Primeiro Grau de Jurisdição:

I

dois cargos de Chefe de Núcleo da Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, de simbologia 4-C;

II

dois cargos de Supervisor de Setor de Núcleo da Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, de simbologia 5-C.

Art. 6º, II da Lei Estadual do Paraná 22.538 /2025