JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 22.538 de 21 de Julho de 2025

Altera dispositivos das Leis nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, e nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, relativamente a cargos em comissão e funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Cria as seguintes funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:

I

uma função de Supervisor de Consultoria Jurídica do Corregedor da Justiça, de simbologia FC-04;

II

duas funções de Assessor do Núcleo de Monitoramento do Foro Extrajudicial, de simbologia FC-06;

III

duas funções de Assessor de Assessoria Técnica de Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, de simbologia FC-06;

IV

duas funções de Assessor do Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça, de simbologia FC-06;

V

três funções de Assistente Correicional do Foro Extrajudicial, de simbologia FC-08;

VI

dez funções de Assistente Técnico de Secretaria da Corregedoria do Foro Judicial, de simbologia FC-12.

Art. 5º, V da Lei Estadual do Paraná 22.538 /2025