JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 22.538 de 21 de Julho de 2025

Altera dispositivos das Leis nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, e nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, relativamente a cargos em comissão e funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Cria as seguintes funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:

I

uma função de Supervisor de Consultoria Jurídica do Corregedor da Justiça, de simbologia FC-04;

II

duas funções de Assessor do Núcleo de Monitoramento do Foro Extrajudicial, de simbologia FC-06;

III

duas funções de Assessor de Assessoria Técnica de Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, de simbologia FC-06;

IV

duas funções de Assessor do Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça, de simbologia FC-06;

V

três funções de Assistente Correicional do Foro Extrajudicial, de simbologia FC-08;

VI

dez funções de Assistente Técnico de Secretaria da Corregedoria do Foro Judicial, de simbologia FC-12.

Art. 5º, IV da Lei Estadual do Paraná 22.538 /2025