Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 22.538 de 21 de Julho de 2025
Altera dispositivos das Leis nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, e nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, relativamente a cargos em comissão e funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cria as seguintes funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:
I
uma função de Supervisor de Consultoria Jurídica do Corregedor da Justiça, de simbologia FC-04;
II
duas funções de Assessor do Núcleo de Monitoramento do Foro Extrajudicial, de simbologia FC-06;
III
duas funções de Assessor de Assessoria Técnica de Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, de simbologia FC-06;
IV
duas funções de Assessor do Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça, de simbologia FC-06;
V
três funções de Assistente Correicional do Foro Extrajudicial, de simbologia FC-08;
VI
dez funções de Assistente Técnico de Secretaria da Corregedoria do Foro Judicial, de simbologia FC-12.