Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.538 de 21 de Julho de 2025
Altera dispositivos das Leis nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, e nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, relativamente a cargos em comissão e funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Altera a nomenclatura e simbologia das seguintes funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:
I
uma função de Supervisor Administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça, de simbologia FC-04, em uma função de Supervisor de Consultoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça, de mesma simbologia;
II
uma função de Supervisor da Assessoria Administrativa do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, de simbologia FC-04, em uma função de Supervisor de Assessoria Técnica da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, de mesma simbologia;
III
cinco funções de Assessor da Corregedoria, de simbologia FC-06, em cinco funções de Assessor de Assessoria Técnica de Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, de mesma simbologia;
IV
cinco funções de Supervisor de Assessoria Correicional, de simbologia FC-08, em quatro funções de Assistente Correicional do Foro Judicial e uma função de Assistente Correicional do Foro Extrajudicial, de mesma simbologia;
V
duas funções de Assistente de Gabinete, de simbologia FC-14, em duas funções de Assistente de Gabinete do Corregedor da Justiça, de mesma simbologia;
VI
27 (vinte e sete) funções de Chefe de Seção, de simbologia FC-12, em 27 (vinte e sete) funções de Assistente Técnico de Secretaria da Corregedoria do Foro Judicial, de mesma simbologia.