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Artigo 3º, Inciso VIII da Lei Estadual do Paraná nº 22.538 de 21 de Julho de 2025

Altera dispositivos das Leis nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, e nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, relativamente a cargos em comissão e funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça, e dá outras providências.

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Art. 3º

Cria os seguintes cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:

I

dois cargos de Coordenador da Secretaria da Corregedoria do Foro Judicial, de simbologia DAS-06;

II

um cargo de Coordenador do Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça, de simbologia DAS-06;

III

um cargo de Coordenador do Núcleo de Monitoramento do Foro Extrajudicial, de simbologia DAS-06;

IV

um cargo de Coordenador da Secretaria da Corregedoria do Foro Extrajudicial, de simbologia DAS-06;

V

quatro cargos de Chefe de Divisão, de simbologia CAS-03;

VI

dois cargos de Assessor do Núcleo de Monitoramento do Foro Extrajudicial, de simbologia 3-C;

VII

três cargos de Assistente Correicional do Foro Judicial, de simbologia 5-C;

VIII

três cargos de Assistente Correicional do Foro Extrajudicial, de simbologia 5-C.

IX

um cargo de Assistente do Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça, de simbologia 4-C;

X

um cargo de Assistente do Núcleo de Monitoramento do Foro Extrajudicial, de simbologia 4-C.

Art. 3º, VIII da Lei Estadual do Paraná 22.538 /2025