Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 22.538 de 21 de Julho de 2025
Altera dispositivos das Leis nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, e nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, relativamente a cargos em comissão e funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cria os seguintes cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:
I
dois cargos de Coordenador da Secretaria da Corregedoria do Foro Judicial, de simbologia DAS-06;
II
um cargo de Coordenador do Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça, de simbologia DAS-06;
III
um cargo de Coordenador do Núcleo de Monitoramento do Foro Extrajudicial, de simbologia DAS-06;
IV
um cargo de Coordenador da Secretaria da Corregedoria do Foro Extrajudicial, de simbologia DAS-06;
V
quatro cargos de Chefe de Divisão, de simbologia CAS-03;
VI
dois cargos de Assessor do Núcleo de Monitoramento do Foro Extrajudicial, de simbologia 3-C;
VII
três cargos de Assistente Correicional do Foro Judicial, de simbologia 5-C;
VIII
três cargos de Assistente Correicional do Foro Extrajudicial, de simbologia 5-C.
IX
um cargo de Assistente do Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça, de simbologia 4-C;
X
um cargo de Assistente do Núcleo de Monitoramento do Foro Extrajudicial, de simbologia 4-C.