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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 22.538 de 21 de Julho de 2025

Altera dispositivos das Leis nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, e nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, relativamente a cargos em comissão e funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça, e dá outras providências.

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Art. 14

Altera o Anexo III da Lei nº 21.811, de 2023, que passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 22.538 /2025