Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 22.538 de 21 de Julho de 2025
Altera dispositivos das Leis nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, e nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, relativamente a cargos em comissão e funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Dispensa a apresentação dos documentos necessários à assunção de cargos em comissão ou de funções comissionadas para aqueles servidores ocupantes dos respectivos cargos ou funções de confiança que tiveram sua denominação ou simbologia alteradas por esta Lei.