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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 22.538 de 21 de Julho de 2025

Altera dispositivos das Leis nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, e nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, relativamente a cargos em comissão e funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça, e dá outras providências.

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Art. 12

Dispensa a apresentação dos documentos necessários à assunção de cargos em comissão ou de funções comissionadas para aqueles servidores ocupantes dos respectivos cargos ou funções de confiança que tiveram sua denominação ou simbologia alteradas por esta Lei.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 22.538 /2025