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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 22.538 de 21 de Julho de 2025

Altera dispositivos das Leis nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, e nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, relativamente a cargos em comissão e funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça, e dá outras providências.

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Art. 11

A Lei nº 20.329, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 11. ... Parágrafo único. No mínimo, 90% (noventa por cento) dos cargos de livre provimento de Chefe de Secretaria e de Supervisor de Secretaria serão providos por servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.(NR)

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 22.538 /2025