Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.536 de 14 de Julho de 2025
Dispõe sobre produção agroecológica e produção orgânica no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre produção agroecológica e produção orgânica no Estado do Paraná.
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