Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.536 de 14 de Julho de 2025
Dispõe sobre produção agroecológica e produção orgânica no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário para a sua efetiva aplicação.