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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.536 de 14 de Julho de 2025

Dispõe sobre produção agroecológica e produção orgânica no Estado do Paraná.

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Art. 6º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário para a sua efetiva aplicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 22.536 /2025