Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso X da Lei Estadual do Paraná nº 22.536 de 14 de Julho de 2025
Dispõe sobre produção agroecológica e produção orgânica no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Havendo possibilidade técnica e de infraestrutura implantada, o Poder Executivo poderá adotar as medidas necessárias para a execução e concretização para uma transição agroecológica, fomentando a ciência agroecológica, a produção agroecológica e a produção orgânica no Estado do Paraná.
Parágrafo único
Além das provenientes do próprio Poder Executivo, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I
criação de um sistema de certificação de produtos de base agroecológica, cujo selo será destinado exclusivamente ao público da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
II
promoção de linhas de crédito especial para a produção de base agroecológica e orgânica e para os processos de transição;
III
estabelecimento de convênios, contratos e termos de cooperação com entidades de extensão rural, instituições de pesquisa, centros de ensino, institutos e universidades, cooperativas, associações e organizações da sociedade civil;
IV
financiamentos, por meio de editais públicos, para projetos de agroecologia e de produção orgânica, iniciativas de Organizações Não Governamentais, cooperativas e associações, e empreendimentos de economia solidária;
V
apoio e articulação das estruturas e mecanismos que facilitem a oferta e consumo de produtos de base agroecológica;
VI
estabelecimento de critérios de preferências e priorização nas políticas públicas, compras governamentais e programas públicos para o produto agroecológico e o produto orgânico;
VII
fomento e apoio aos processos educativos existentes ou em criação para disseminação do conhecimento agroecológico;
VIII
disponibilização das condições necessárias para o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica priorizando a juventude, as mulheres e os povos e comunidades tradicionais;
IX
fortalecimento das comissões e conselhos afins, com a participação de representantes da sociedade civil, órgãos e entidades, com o objetivo de apoiar, monitorar e avaliar toda a cadeia produtiva de produtos orgânicos e agroecológicos do Estado do Paraná;
X
fomento, apoio e estruturação de circuitos curtos de comercialização.