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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.535 de 11 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 13.115, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ou benemérito.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 22.535 /2025