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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.535 de 11 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 13.115, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário ou benemérito.

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Art. 1º

O § 2º do art. 1º da Lei nº 13.115, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º No momento da propositura do Projeto de Lei devem ser anexados os documentos comprobatórios para atendimento ao disposto no caput deste artigo.(NR)

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.535 /2025