JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.529 de 11 de Julho de 2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção aos Animais - Bem Estar Animal, com sede no Município de Francisco Beltrão.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.529 /2025