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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.522 de 11 de Julho de 2025

Institui a Rota de Turismo Sustentável Coração da Mata Atlântica Caiçara.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.522 /2025