Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.522 de 11 de Julho de 2025
Institui a Rota de Turismo Sustentável Coração da Mata Atlântica Caiçara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Rota de Turismo Sustentável Coração da Mata Atlântica Caiçara de interligação entre os Municípios do Litoral do Estado, com o objetivo de valorizar a cultura e a economia das comunidades locais nas áreas do bioma remanescente da Mata Atlântica nacional.
Parágrafo único
A Rota ora instituída integra os Municípios de Morretes, Antonina e Guaraqueçaba, valorizando o empreendedorismo sustentável e os destinos turísticos, além de empreendimentos privados regionais para inserir valor comercial à produção de pequenos empreendedores e valorizar os processos tradicionais e históricos de produção.