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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.522 de 11 de Julho de 2025

Institui a Rota de Turismo Sustentável Coração da Mata Atlântica Caiçara.

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Art. 1º

Institui a Rota de Turismo Sustentável Coração da Mata Atlântica Caiçara de interligação entre os Municípios do Litoral do Estado, com o objetivo de valorizar a cultura e a economia das comunidades locais nas áreas do bioma remanescente da Mata Atlântica nacional.

Parágrafo único

A Rota ora instituída integra os Municípios de Morretes, Antonina e Guaraqueçaba, valorizando o empreendedorismo sustentável e os destinos turísticos, além de empreendimentos privados regionais para inserir valor comercial à produção de pequenos empreendedores e valorizar os processos tradicionais e históricos de produção.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 22.522 /2025