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Artigo 65 da Lei Estadual do Paraná nº 22.520 de 11 de Julho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.

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Art. 65

Insere parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 21.861, de 13 de dezembro de 2023, com a seguinte redação: Parágrafo único. As revisões do PPA 2024-2027 propostas nos anexos de ajustamentos do PPA por meio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO e pelo Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA serão inseridas no sistema até o fim de cada semestre, a partir de 2025, somente para fins de monitoramento.(NR)