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Artigo 63 da Lei Estadual do Paraná nº 22.520 de 11 de Julho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.

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Art. 63

As metas do resultado primário e resultado nominal, para o exercício de 2025, estabelecidas na forma do Anexo I - Metas Fiscais da Lei nº 22.065, de 18 de julho de 2024, ficam reprogramadas de acordo com o Demonstrativo I constante do Anexo I - Metas Fiscais da presente Lei.