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Artigo 59, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.520 de 11 de Julho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.

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Art. 59

Com vista à apreciação da proposta orçamentária de 2026, ao acompanhamento e à fiscalização orçamentária a que se referem o caput do art. 70 e do § 1º do art. 166 da Constituição Federal, será assegurado aos membros e órgãos competentes dos Poderes do Estado, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, o acesso irrestrito para consulta aos seguintes sistemas, ou outros que os substituam:

I

Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC;

II

Sistema Integrado de Gestão, Avaliação e Monitoramento Estadual - SIGAME.