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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.520 de 11 de Julho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.

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Art. 5º

O Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimentos das Empresas Não Dependentes terão por finalidade cumprir as disposições constitucionais, entre elas a de reduzir as desigualdades inter-regionais.

Parágrafo único

No desenvolvimento das ações, políticas públicas e na distribuição de recursos deverão ser priorizadas as áreas menos desenvolvidas e com piores indicadores sociais, econômicos e criminais, e com maiores áreas ambientalmente preservadas, buscando promover o equilíbrio social e econômico entre as diferentes regiões do Estado.