Artigo 44, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 22.520 de 11 de Julho de 2025
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Para o exercício de 2026, as contratações de pessoal do Poder Executivo poderão ocorrer nas seguintes modalidades:
I
realização de concursos públicos, mediante estabelecimento de taxas de reposição que fixarão a quantidade de cargos efetivos que poderão ser admitidos em função da vacância de cargo a partir da aposentadoria, falecimento e desligamento de servidor público ativo, ou ainda decorrente de autorização concedida em exercícios anteriores, e aquelas que não sejam decorrentes de aposentadorias, desligamentos e falecimentos, as quais deverão observar trâmite próprio previsto em decreto;
II
contratações temporárias, nos termos da legislação vigente.
§ 1º
As taxas serão fixadas em decreto a partir de proposta da Comissão de Política Salarial - CPS e serão formuladas de acordo com as limitações orçamentárias e fiscais e as prioridades de alocação de pessoal do Poder Executivo.
§ 2º
A previsão da taxa de reposição não dispensa o órgão contratante do cumprimento dos demais requisitos legais ou regulamentares para a contratação de pessoal.