Artigo 43, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.520 de 11 de Julho de 2025
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.
Acessar conteúdo completoArt. 43
As diretrizes relativas à política de pessoal do Poder Executivo do Estado para o exercício de 2026 compreendem:
I
adequação, alinhamento e modernização das legislações estaduais dos quadros e carreiras existentes na Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo;
II
pagamento de despesas relacionadas às vantagens legalmente instituídas e os institutos de desenvolvimento previstos nas carreiras dos quadros do Poder Executivo Estadual;
III
pagamento das despesas correntes com pessoal e as decorrentes do crescimento vegetativo da folha de pagamento.
IV
observância aos limites de despesa com pessoal e encargos sociais estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, em consonância com a responsabilidade fiscal do Estado.