Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.520 de 11 de Julho de 2025
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício de 2026, apresentará a estimativa consolidada total das receitas e fixará despesas, detalhadas nas seguintes esferas orçamentárias:
I
Orçamento Fiscal;
II
Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS;
III
Orçamento de Investimento das empresas não dependentes.