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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.520 de 11 de Julho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.

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Art. 4º

A Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício de 2026, apresentará a estimativa consolidada total das receitas e fixará despesas, detalhadas nas seguintes esferas orçamentárias:

I

Orçamento Fiscal;

II

Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS;

III

Orçamento de Investimento das empresas não dependentes.