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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 22.520 de 11 de Julho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.

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Art. 39

Resolução do Secretário de Estado da Fazenda regulamentará os procedimentos necessários e demais normas complementares, referentes à execução orçamentária e financeira do exercício de 2026.