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Artigo 37, Parágrafo 4, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.520 de 11 de Julho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.

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Art. 37

A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada, observadas as disposições contidas na Portaria STN nº 339, de 29 de agosto de 2001, na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, atualizada pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 103, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.180, de 23 de maio de 2022 e suas alterações, e demais normativas vigentes.

§ 1º

A descentralização de crédito prevista no caput deste artigo poderá ser interna, por provisão, quando ocorrer entre unidades de um mesmo órgão, ou externa, por destaque, quando ocorrer entre unidades de órgãos diferentes.

§ 2º

Conforme dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 152, de 10 de dezembro de 2012, atos do Secretário de Estado da Saúde poderão descentralizar a execução orçamentária e financeira de ações consignadas pela Lei Orçamentária Anual - LOA no Fundo Estadual de Saúde - FUNSAÚDE para outros órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, cujos responsáveis assumirão a condição de ordenadores das despesas descentralizadas.

§ 3º

A descentralização dos créditos orçamentários, na forma da regulamentação da matéria, não representa transferência de créditos orçamentários entre unidades orçamentárias e nem compromete o limite de abertura de crédito suplementar autorizado em Lei Orçamentária Anual - LOA.

§ 4º

A descentralização de que trata este artigo poderá:

I

ocorrer por meio do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, conforme orientações da Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;

II

envolver também a transferência de recursos financeiros;

III

ocorrer independentemente da celebração de Termo de Execução Descentralizada - TED ou de outro instrumento de natureza similar.