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Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 22.520 de 11 de Julho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.

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Art. 34

Serão deduzidas dos repasses financeiros estabelecidos no art. 33 desta Lei, as parcelas referentes ao descumprimento do disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012.