Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.520 de 11 de Julho de 2025
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As metas e prioridades da Administração Pública Estadual, para o exercício de 2026, conforme estabelecido no Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, em conformidade com a Lei nº 21.861, de 18 de dezembro de 2023 - Plano Plurianual 2024-2027 e suas alterações, serão atendidas após as despesas com as obrigações constitucionais e legais e as despesas com o funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS.
§ 1º
As metas e prioridades da Administração Pública Estadual também observarão os princípios dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme disposto no § 2º da Lei n° 20.538, de 20 de abril de 2021, norteados pelos seguintes objetivos prioritários:
I
direito à vida e à saúde;
II
direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
III
direito à convivência familiar e comunitária;
IV
direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
V
direito à profissionalização e à proteção no trabalho;
VI
fortalecimento das estruturas do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.
§ 2º
O Núcleo Fazendário Setorial - NFS e o Núcleo de Planejamento Setorial - NPS, ou aqueles setores que venham a substituí-los, atuarão em conjunto, no momento da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, observadas as respectivas competências, para que as entregas das ações orçamentárias anuais estejam em consonância com as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública definidas na Lei nº 21.861, de 2023 - Plano Plurianual 2024-2027, e suas alterações, e desta Lei.
§ 3º
O Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual poderá ser revisado para contemplar, dentre outras coisas, ações voltadas ao enfrentamento de situações de emergência ou de calamidade pública, reconhecidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, bem como a minimização de seus efeitos.