Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 22.520 de 11 de Julho de 2025
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais necessários a atender determinações ou recomendações oriundas de decisões definitivas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como para dar cumprimento a alterações legislativas realizadas posteriormente à publicação desta Lei.