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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 22.520 de 11 de Julho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.

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Art. 26

Autoriza o Poder Executivo a abrir grupos de fonte, categoria econômica, modalidades de aplicação e, se necessário, os grupos de despesa, respeitadas as disposições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964, dentro de ações orçamentárias já existentes e aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA.