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Artigo 23, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.520 de 11 de Julho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.

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Art. 23

Autoriza o Poder Executivo a realizar movimentações orçamentárias, totais ou parciais, de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA de 2026 e nos créditos suplementares ou movimentações orçamentárias que a modifiquem, em conformidade ao inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.

Parágrafo único

Compreendem as movimentações orçamentárias de que trata o caput deste artigo:

I

transferência: realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão orçamentário e de um mesmo Programa de Trabalho ao nível de categoria econômica de despesa;

II

transposição: realocação de recursos que ocorre entre mais de um Programa de Trabalho, dentro de um mesmo órgão orçamentário;

III

remanejamento: realocação de recursos em âmbito interorganizacional de um órgão orçamentário para outro.