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Artigo 22, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 22.520 de 11 de Julho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.

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Art. 22

Visando propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas do Governo, contribuindo para a elevação da eficiência e eficácia da gestão pública e considerando o disposto no Decreto nº 24, de 2 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação do Comitê de Governança Fiscal - CGF e suas atribuições, e no Decreto nº 7.501, de 7 de outubro de 2024, que institui o Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná e suas atribuições, os órgãos e as entidades da Administração Pública do Poder Executivo deverão observar, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, de seus créditos adicionais, das demais alterações orçamentárias e da respectiva execução, a compatibilidade das entregas a serem associadas com as entregas do Plano Plurianual - PPA quando houver indicação de recurso.

§ 1º

Os órgãos e as entidades da Administração Pública do Poder Executivo, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, seus créditos adicionais e sua respectiva execução, deverão respeitar os limites de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida, conforme disposto no Decreto nº 5.919, de 27 de maio de 2024 e suas alterações, e demais normativas vigentes, ou que vierem a ser publicadas, sobre a matéria.

§ 2º

Os órgãos e as entidades da Administração Pública do Poder Executivo deverão buscar a deliberação do Comitê de Governança Fiscal - CGF, sempre que necessário, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 24, de 2023, que dispõe sobre as atribuições do referido Comitê.

§ 3º

Os órgãos e as entidades da Administração Pública do Poder Executivo deverão buscar a deliberação do Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná, sempre que necessário, de acordo com disposto no art. 2º do Decreto nº 7.501, de 2024, que dispõe sobre as competências do referido Comitê. Seção III  Das Diretrizes para a Execução do Orçamento Seção III Das Diretrizes para a Execução do Orçamento Seção III Das Diretrizes para a Execução do Orçamento