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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 22.520 de 11 de Julho de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.

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Art. 10

A proposta orçamentária será elaborada de acordo com as metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual 2024-2027 e com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 1964, Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, Lei Complementar n° 231, de 2020, e demais normas vigentes.