Artigo 1º, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 22.520 de 11 de Julho de 2025
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Estabelece, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, no § 3º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Complementar Estadual nº 231, de 17 de dezembro de 2020, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:Estabelece, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, no § 3º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Complementar Estadual nº 231, de 17 de dezembro de 2020, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I
as disposições gerais;
II
as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;
III
as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento;
IV
as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
V
a política de aplicação da agência financeira oficial de fomento;
VI
a administração da dívida e a captação de recursos;
VII
as disposições sobre transferências;
VIII
as emendas parlamentares;
IX
as disposições finais.
Parágrafo único
Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I
Anexo I - Metas Fiscais;
II
Anexo II - Riscos Fiscais;
III
Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual;
IV
Anexo IV - Ajustamentos do Plano Plurianual;
V
Anexo V - Relatório de Coleta de Dados - Participação Cidadã na Elaboração da PLDO 2026.