Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.510 de 03 de Julho de 2025
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 22.354, de 15 de abril de 2025:
I
os arts. 49 e 50;
II
os Anexos II e III.