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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.510 de 03 de Julho de 2025

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 22.354, de 15 de abril de 2025:

I

os arts. 49 e 50;

II

os Anexos II e III.