Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.510 de 03 de Julho de 2025
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná, e dá outras providências.
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