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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.510 de 03 de Julho de 2025

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Anexo II da Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo V desta Lei.