Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.510 de 03 de Julho de 2025
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Anexo II da Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo V desta Lei.