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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.510 de 03 de Julho de 2025

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

Cria uma Função Privativa Policial - FPP, símbolo FPP-4, na estrutura da Polícia Militar do Paraná - PMPR.